A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre cadeirinhas utiliza faixas etárias para indicar o equipamento mais adequado:
- bebê conforto deve ser usado por crianças de até 1 ano;
- cadeirinha deve ser usada de 1 a 4 anos;
- assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio;
- banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado às que têm de 7 anos e meio a 10 anos, com 1,45 m de altura, no mínimo.
Somento no caso do uso do assento de elevação é que a altura se torna determinante: crianças que ainda não tenham 1,45 m não devem dispensar o dispositivo.
O Inmetro, ao certificar os produtos, dividiu-os em grupos de acordo com o peso, altura e idade:
- grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses
- grupo 0+: até 13kg, 0,80 m de altura, 12 meses
- grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1m de altura, 32 meses
- grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses
- grupo 3: de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses
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